Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12652/EX (2025/0308425-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DA S O COUTRO NOME:R DA S OADVOGADOS:MOISÉS DE JESUS TEIXEIRA JÚNIOR - PR040116LORRAYNE THARINY VIEIRA TENTONI - PR058560REQUERIDO:R J C CADVOGADO:ÁLVARO RICARDO DIAS CALSAVERINI - SP221138
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12652/EX (2025/0308425-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DA S O COUTRO NOME:R DA S OADVOGADOS:MOISÉS DE JESUS TEIXEIRA JÚNIOR - PR040116LORRAYNE THARINY VIEIRA TENTONI - PR058560REQUERIDO:R J C CADVOGADO:ÁLVARO RICARDO DIAS CALSAVERINI - SP221138
DESPACHO
Considerando o comparecimento espontâneo da requerida aos autos, em atenção à Petição 00281222/2026 e à procuração de fl. 579, torno sem efeito a diligência de citação da parte (fls. 576-580).
Aguarde-se, na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, o decurso de prazo para contestação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 12652/EX (2025/0308425-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DA S O COUTRO NOME:R DA S OADVOGADOS:MOISÉS DE JESUS TEIXEIRA JÚNIOR - PR040116LORRAYNE THARINY VIEIRA TENTONI - PR058560REQUERIDO:R J C C
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por R. da S. O. C. (ou R. da S. O.), que tem como parte requerida R. J. C. C., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Suécia.
A parte requerente juntou petição (fls. 37-39) na qual requer a citação do requerido na pessoa de sua procuradora.
Informa que o requerido:
embora atualmente residente na Suécia, possui procuradora constituída no Brasil, conforme se comprova pela Procuração Pública lavrada perante o 2º Tabelião de Notas de São José do Rio Preto/SP, instrumento que o autoriza a ser representado por PAOLA CIPRIANO MELZI, inscrita no CPF nº 105.***.***-20, residente na Rua Dra. Najla Eliane Chaddad, nº 6800, Jardim Vivendas, São José do Rio Preto, São Paulo, CEP: 15085-894 (fl. 37).
Indefiro o pedido.
De fato, a procuração juntada às fls. 39-40 não confere à outorgada poderes específicos para receber citações. Ademais, o referido documento diz respeito a representação em feito estranho aos autos (Escritura Pública de Doação).
Assim, intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, providencie a juntada: i) da declaração de anuência da requerida com o pleito homologatório da decisão estrangeira no STJ, acompanhada da chancela consular brasileira ou apostila, se porventura firmada no exterior (artigos 1.º e 3.º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os artigos 2.º e 3.º da Resolução CNJ n. 228/2016), ou, na impossibilidade da obtenção desse documento, emende a petição inicial a fim de requerer a citação de R. J. C. C., por Carta Rogatória, indicando endereço atualizado onde possa ser localizado.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no -E, parágrafo único, do RISTJ.
HDE 12652/EX (2025/0308425-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DA S O COUTRO NOME:R DA S OADVOGADOS:MOISÉS DE JESUS TEIXEIRA JÚNIOR - PR040116LORRAYNE THARINY VIEIRA TENTONI - PR058560REQUERIDO:R J C C
DESPACHO
Cuida-se de petição (fls. 569-572) na qual a parte requerente informa a designação de audiência de instrução e julgamento para 23/3/2026, às 16h, em processo diverso no qual litiga contra o requerido, pugnando pela realização do ato citatório.
Tendo em vista a formulação do pedido em tempo exíguo para a devida análise e providências, observa-se que a data apontada para a referida audiência já ocorreu, motivo pelo qual nada há a deferir.
Aguarde-se o trâmite do ato citatório já iniciado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12652/EX (2025/0308425-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DA S O COUTRO NOME:R DA S OADVOGADOS:MOISÉS DE JESUS TEIXEIRA JÚNIOR - PR040116LORRAYNE THARINY VIEIRA TENTONI - PR058560REQUERIDO:R J C C
DESPACHO
Cumpre ressaltar que, em ações de estado, é obrigatória a citação pessoal do réu, resultando inviável, portanto, a citação por intermédio de e-mail, como tenciona a requerente.
Cite-se o requerido, por Carta Rogatória, no endereço indicado pela parte requerente à fl. 558.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12652/EX (2025/0308425-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DA S O COUTRO NOME:R DA S OADVOGADO:LORRAYNE THARINY VIEIRA TENTONI - PR058560REQUERIDO:R J C C
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por R da S O C (ou R da S O) que tem como parte requerida R J C C, tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da justiça da Suécia.
No processo de homologação, é indispensável a participação do requerido para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de R J C C, indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12652/EX (2025/0308425-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DA S O COUTRO NOME:R DA S OADVOGADO:LORRAYNE THARINY VIEIRA TENTONI - PR058560REQUERIDO:R J C CProcesso distribuído pelo sistema automático em 18/08/2025.