Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M C C (REQUERENTE), 2. D R (REQUERIDO)
- Advogados
- YASMIN DA SILVA GUASTI (OAB 34607/ES), JÉSSICA ALVARINO SIQUEIRA (OAB 32472/ES)
HDE 14749/EX (2026/0308599-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M C CADVOGADOS:JÉSSICA ALVARINO SIQUEIRA - ES032472YASMIN DA SILVA GUASTI - ES034607REQUERIDO:D R
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. C. C. em face de D. R., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça italiana.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a requerente para que providencie, em 60 dias, a juntada dos seguintes documentos:
a) tradução, por profissional juramentado no Brasil, do documento estrangeiro juntado às fls. 28-30 (sentença estrangeira);
b) comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira, acompanhada de tradução oficial.
A medida tem por finalidade agilizar o andamento do feito. Em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, fica a critério do requerente antecipar a apresentação da tradução oficial dos mencionados documentos. Caso opte por não fazê-lo, manifeste-se em 5 dias, a fim de que seja providenciada por esta Corte.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
