Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 4658/EX (2020/0309196-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C D FADVOGADO:FABIO ADALBERTO RIBEIRO - PR060965REQUERIDO:J R FADVOGADO:FABIO ADALBERTO RIBEIRO - PR060965
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a apostila ou chancela consular brasileira na procuração de fls. 82-83 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
Alternativamente, a parte poderá apresentar novo instrumento de mandato subscrito no Brasil ou providenciar a lavratura de procuração de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do E-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN