Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14752/EX (2026/0309257-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F SADVOGADO:ALEX RODRIGUES ALES - MS017596REQUERIDO:C B S V
DECISÃO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por F. S., em face de C. B. S. V., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça boliviana.
De início, defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a juntada da tradução realizada por profissional juramentado no Brasil, dos documentos estrangeiros juntados às fls. 19-21, 22, 27, 30-31 e 33-35 (sentença, acordo, documento comprobatório do trânsito em julgado e apostilas).
A medida tem por finalidade agilizar o andamento do feito. Em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, fica a critério do requerente antecipar a apresentação da tradução oficial dos mencionados documentos. Caso opte por não fazê-lo, manifeste-se em 5 dias, a fim de que seja providenciada por esta Corte.
Decorrido o prazo sem resposta, adotem-se as providências necessárias à tradução dos documentos.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14752/EX (2026/0309257-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F SADVOGADO:ALEX RODRIGUES ALES - MS017596REQUERIDO:C B S VProcesso distribuído pelo sistema automático em 24/07/2026.