Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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PET na HC 850280/RS (2023/0309905-3)RELATOR:MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)REQUERENTE:A L DA SADVOGADOS:RODRIGO GRECELLE VARES - RS076064ROGER CENCI ZAQUIA E OUTRO - RS096774REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALREQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO
Em petição ofertada após o julgamento do recurso, requer-se "seja afastada a execução provisória da pena e garantido ao réu ARNALDINHO LIRA DA SILVA o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação" (fl. 604).
Em 30 de maio de 2024, a Ministra Daniela Teixeira não conheceu do habeas corpus e concedeu a ordem de ofício para afastar a execução provisória da pena pela qual o paciente foi condenado perante o tribunal do júri.
A colenda Quinta Turma desta Corte, após o STF fixar tese no Tema n. 1.068, deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual para restabelecer a execução provisória da pena imposta ao requerente.
Seguiram-se embargos declaratórios, os quais foram rejeitados.
Nada mais há a conhecer ou deferir, uma vez esgotado o julgamento nesta instância. Compete apenas ao Supremo Tribunal Federal a revisão do que foi decidido, conforme regra de competência prevista na Constituição Federal (art. 102, I, i, e II, a).
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Relator
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
HC 850280/RS (2023/0309905-3)RELATOR:MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)IMPETRANTE:ROGER CENCI ZAQUIAADVOGADOS:RODRIGO GRECELLE VARES - RS076064ROGER CENCI ZAQUIA - RS096774IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:A L DA SCORRÉU:J M JINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULProcesso distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
EDcl no AgRg no HC 850280/RS (2023/0309905-3)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAEMBARGANTE:A L DA SADVOGADOS:RODRIGO GRECELLE VARES - RS076064ROGER CENCI ZAQUIA E OUTRO - RS096774EMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULEMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
2024
EDcl no AgRg no HC 850280/RS (2023/0309905-3)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAEMBARGANTE:A L DA SADVOGADOS:RODRIGO GRECELLE VARES - RS076064ROGER CENCI ZAQUIA E OUTRO - RS096774EMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULVista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
EDcl no AgRg no HC 850280/RS (2023/0309905-3)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAEMBARGANTE:A L DA SADVOGADOS:RODRIGO GRECELLE VARES - RS076064ROGER CENCI ZAQUIA E OUTRO - RS096774EMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULEMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULProcesso incluído, por aditamento, à pauta de Julgamentos da QUINTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
AgRg no HC 850280/RS (2023/0309905-3)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAAGRAVANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULAGRAVADO:A L DA SADVOGADOS:RODRIGO GRECELLE VARES - RS076064ROGER CENCI ZAQUIA E OUTRO - RS096774INTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.