Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14754/EX (2026/0310332-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A SADVOGADOS:DANIEL ROGÉRIO ULLRICH - SC026646DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA - SC044802REQUERIDO:C A B SOUTRO NOME:B C A
DESPACHO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por A. S. em face de B. C. A., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda do Tribunal Ordinário de Trento, Itália.
Em que pese o teor da petição de fl. 36 e o documento de fl. 24, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento das custas judiciais, visto que, conforme a certidão de fl. 33, não foi juntada aos autos a guia de recolhimento de custas - GRU, impossibilitando, assim, a comprovação do pagamento.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14754/EX (2026/0310332-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A SADVOGADOS:DANIEL ROGÉRIO ULLRICH - SC026646DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA - SC044802REQUERIDO:C A B SOUTRO NOME:B C AProcesso distribuído pelo sistema automático em 27/07/2026.