Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 14756/EX (2026/0310812-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:Y R S SADVOGADO:ALINE CRISTINA MEIRELES RODRIGUES - RJ273117REQUERIDO:C E D LOUTRO NOME:C E S S
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por Y. R. S. S., em desfavor de C. E. S. S. tendo por objeto sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Nuremberg, Alemanha.
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a tradução dos documentos estrangeiros acostados aos autos, realizada por profissional juramentado no Brasil (artigos 1.º e 3.º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os artigos 2.º e 3.º da Resolução CNJ n. 228/2016).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14756/EX (2026/0310812-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:Y R S SADVOGADO:ALINE CRISTINA MEIRELES RODRIGUES - RJ273117REQUERIDO:C E D LOUTRO NOME:C E S SProcesso distribuído pelo sistema automático em 28/07/2026.