Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. J A C (REQUERIDO), 1. S A DA C (REQUERENTE)
- Advogado
- TIAGO DOS SANTOS CORREA (OAB 220427/MG)
HDE 14762/EX (2026/0311504-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S A DA CADVOGADO:TIAGO DOS SANTOS CORREA - MG220427REQUERIDO:J A C
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por S. A. DA C., em face de J. A. C., tendo por objeto acordo de regulação de responsabilidades parentais, homologado pela justiça portuguesa.
De plano, defiro o pleito de gratuidade de justiça e indefiro o pedido de citação do requerido por e-mail ou aplicativo de telefone celular, qual seja, “WhatsApp” (fl. 10), pois os artigos 247, inciso I, e 695, § 3.º, do Código de Processo Civil dispõem que a citação deve ser feita pessoalmente nas ações de família, por intermédio de oficial de justiça.
Considerando, todavia, que o caso envolve direito de família, a citação tem de ser pessoal, nos termos do art. 695, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, cite-se o requerido por meio de carta rogatória, no endereço indicado pela requerente à fl. 2.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
