Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12667/EX (2025/0312025-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L DE J D SADVOGADOS:JESSICA SARA DA SILVA REIS - PA029189VALDINEIA LIMA DA SILVA REIS - PA029200REQUERIDO:C M DE J HVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 12667/EX (2025/0312025-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L DE J D SADVOGADOS:JESSICA SARA DA SILVA REIS - PA029189VALDINEIA LIMA DA SILVA REIS - PA029200REQUERIDO:C M DE J H
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira prolatada pelo Tribunal da Comarca de Regensburg, Alemanha, que concedeu a adoção de L. de J. D. S. a seu padrasto H. C. H.
O pai adotivo é falecido (fl. 11).
Em virtude da alteração do nome da adotanda, foram citados eventuais terceiros interessados (fls. 57-60), sem ter havido impugnação (fl. 62).
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pleito homologatório (fls. 64-70).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D a 216-F do RISTJ, constituem requisitos para a homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhados de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticados no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a sentença estrangeira exarada por autoridade competente (fls. 18-22), acompanhada de apostila (fl. 22), de tradução oficial (fls. 46-51) e de comprovação do trânsito em julgado (fl. 46 e 49).
2025
HDE 12667/EX (2025/0312025-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L DE J D SADVOGADOS:JESSICA SARA DA SILVA REIS - PA029189VALDINEIA LIMA DA SILVA REIS - PA029200REQUERIDO:C M DE J H
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 165/2025-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação de TERCEIROS INTERESSADOS, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 12667 ? REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que L de J D S requereu homologação da sentença estrangeira proferida pelo Tribunal da Comarca de Regensburg - República Federal da Alemanha.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICAM CITADOS os terceiros possíveis interessados para se manifestar no prazo de 15 dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução. Ficam, ainda, advertidos de que a sentença homologanda versa sobre a mudança de nome de LAURA DE JESUS DEL SENT.
Brasília, 24 de setembro de 2025.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
Por fim, a decisão estrangeira não ofende a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Cumpre ressaltar que o nome da adotanda foi alterado de L. de J. D. S. para L. de J. D. S. H. (fls. 5 e 47).
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de adoção.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12667/EX (2025/0312025-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L DE J D SADVOGADOS:JESSICA SARA DA SILVA REIS - PA029189VALDINEIA LIMA DA SILVA REIS - PA029200REQUERIDO:C M DE J H
DESPACHO
Em virtude da alteração do nome da adotanda, citem-se eventuais terceiros interessados, no prazo de 20 dias (art. 257, III, do CPC).
Decorrido o prazo sem impugnação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que manifeste, em 15 dias, acerca da pretensão inicial.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12667/EX (2025/0312025-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L DE J D SADVOGADOS:JESSICA SARA DA SILVA REIS - PA029189VALDINEIA LIMA DA SILVA REIS - PA029200REQUERIDO:C M DE J H
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
À Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF para que providencie a tradução oficial da sentença homologanda (fls. 18-22).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12667/EX (2025/0312025-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L DE J D SADVOGADOS:JESSICA SARA DA SILVA REIS - PA029189VALDINEIA LIMA DA SILVA REIS - PA029200REQUERIDO:C M DE J HProcesso distribuído pelo sistema automático em 20/08/2025.