Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14765/EX (2026/0312127-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E B COUTRO NOME:E B TADVOGADO:MARIA CLARA VASCONCELOS SANTIAGO - DF066216REQUERIDO:R W T
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira formulada por E. B. T., em que é parte requerida R. W. T., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Intime-se a requerente para que junte, no prazo de 60 dias, a comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila e tradução oficial.
Providencie, ainda, no prazo assinalado, a chancela consular brasileira ou o apostilamento da declaração de anuência (fl. 80), porquanto assinada no exterior.
Ressalte-se que, nas duas providências acima delineadas, caso a opção da requerente recaia sobre o apostilamento, deverá também ser providenciada a respectiva tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14765/EX (2026/0312127-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E B COUTRO NOME:E B TADVOGADO:MARIA CLARA VASCONCELOS SANTIAGO - DF066216REQUERIDO:R W TProcesso distribuído pelo sistema automático em 28/07/2026.