Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14769/EX (2026/0313043-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L C SADVOGADO:ADRIANA COITINHO LOPES - SC032308REQUERIDO:S C A
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por L. C. S., em face de S. C. A., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da justiça argentina.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Diante disso, intime-se a requerente para que emende a petição inicial, em 60 (sessenta) dias, de modo a fazer constar o endereço atualizado onde possa ser localizada o requerido ou fazer prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Ressalta-se que a parte requerente dispõe ainda da faculdade de, a qualquer tempo, juntar aos autos declaração de anuência ou procuração da parte contrária, respaldada por chancela consular brasileira ou apostilamento. (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016) e acompanhada de tradução por profissional juramentado no Brasil.
Providencie a chancela consular brasileira ou o apostilamento no acordo de bens da sociedade conjugal e trazido aos autos às fls. 12-13.
Esclareça ainda se possui interesse em estender os efeitos da homologação ao acordo mencionado na sentença estrangeira, relativo à guarda, alimentos e regime de visitas. Em caso positivo, deverá providenciar, no prazo ora assinalado, a chancela consular brasileira ou o apostilamento no referido documento e a respectiva tradução oficial.
Por fim, caso a opção da requerente recaia sobre o apostilamento dos mencionados documentos, deverá ser providenciada a tradução oficial das respectivas certidões.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14769/EX (2026/0313043-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L C SADVOGADO:ADRIANA COITINHO LOPES - SC032308REQUERIDO:S C AProcesso distribuído pelo sistema automático em 28/07/2026.