Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. D H H (REQUERIDO), 1. A H (REQUERENTE)
- Advogados
- THIAGO DA CRUZ (OAB 388590/SP), NAJUA BAZZI (OAB 145938/SP)
HDE 14771/EX (2026/0313606-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A HADVOGADOS:THIAGO DA CRUZ - SP388590NAJUA BAZZI - SP145938REQUERIDO:D H HOUTRO NOME:D H
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. H., em que é parte requerida D. H. H., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça libanesa.
Intime-se a parte requerente para que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a versão original dos documentos traduzidos às fls. 22, 26 e 27, com chancela consular brasileira ou apostilamento, bem como providencie a juntada integral dos documentos referenciados à fl. 5, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, conforme disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
