Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A J L (REQUERENTE), 2. M R L (REQUERIDO)
- Advogado
- GRACIELLE MAIAS DE ASSIS (OAB 150393/RJ)
HDE 14772/EX (2026/0313755-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A J LADVOGADO:GRACIELLE MAIAS DE ASSIS - RJ150393REQUERIDO:M R LOUTRO NOME:M A G R
DESPACHO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por A. J. L em face de M. R. L., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça francesa.
No processo de homologação, é indispensável a participação do requerido para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se a requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de M. R. L., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
