Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 10688/EX (2024/0314069-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O M DA S COUTRO NOME:O M DA SADVOGADO:DIOGO BATISTA GOUVEIA - GO034246REQUERIDO:C M C AVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 10688/EX (2024/0314069-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O M DA S COUTRO NOME:O M DA SADVOGADO:DIOGO BATISTA GOUVEIA - GO034246REQUERIDO:C M C A
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira cujo objeto é a sentença oriunda da Suíça que decretou o divórcio de O. M. da S. C. e C. M. C. A.
A parte requerida concordou com o pedido (fls. 42-44).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo deferimento do pleito homologatório após a juntada de documentos (fls. 52-58).
É o relatório.
Decido.
Registre-se, inicialmente, que a parte requerente juntou aos autos os documentos requeridos pelo Parquet (fls. 77-84).
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC, 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada sentença estrangeira de divórcio (fls. 38-39), acompanhada de apostila (fl. 36), comprovação do trânsito em julgado (fl. 37) e acordos (fls. 77-84).
HDE 10688/EX (2024/0314069-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O M DA S COUTRO NOME:O M DA SADVOGADO:DIOGO BATISTA GOUVEIA - GO034246REQUERIDO:C M C A
DESPACHO
Conforme pleiteado pela parte requerente (fls. 68-70), defiro a dilação do prazo, por mais 30 dias, para cumprimento do despacho de fl. 61.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2024
HDE 10688/EX (2024/0314069-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O M DA S COUTRO NOME:O M DA SADVOGADO:DIOGO BATISTA GOUVEIA - GO034246REQUERIDO:C M C A
DESPACHO
Na manifestação de fls. 52-58, o Ministério Público destacou a necessidade de juntada aos autos dos acordos mencionados na sentença homologanda (exercício das responsabilidades parentais e de destino da casa de morada da família), o que, de fato, deve ser observado.
Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a juntada dos acordos mencionados no título estrangeiro, que deve ser acompanhado da chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido precedida de citação regular e exarada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio e estendo seus efeitos aos acordos nela mencionados.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 10688/EX (2024/0314069-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O M DA S COUTRO NOME:O M DA SADVOGADO:DIOGO BATISTA GOUVEIA - GO034246REQUERIDO:C M C A
DESPACHO
Encaminhe-se o expediente ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.