Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2024
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HC 851096/MG (2023/0314109-5)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:PAULO SERGIO DE LIRA ALMEIDAADVOGADO:PAULO SERGIO DE LIRA ALMEIDA - MG190573IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:BRUNO WILSON SOARES DE SOUZAPACIENTE:KELLYSSON FELIPE DE LIRA ALMEIDAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
BRUNO WILSON SOARES DE SOUZA E KELLYSSON FELIPE DE LIRA ALMEIDA alegam ser vítimas de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Habeas Corpus n. 1.0000.23.169660-0/000).
A defesa sustenta a falta de fundamentação idônea para negar o acordo de não persecução penal, de modo que requer "seja deferida a ordem turma recursal de segunda instância e ao juízo de primeiro grau para remessa dos autos de acordo com § 14 do art. 28-A do CPP, com efeito suspensivo na ação principal" (fl. 18).
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus.
Decido.
Em consulta ao sítio eletrônico da Corte de origem, o gabinete verificou que, em 28/6/2024, foi declarada extinta a punibilidade dos réus pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, o que evidencia a prejudicialidade do feito.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus, pela perda superveniente do seu objeto.
Publique-se e intimem-se.