Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- 2. BANCO BRADESCO S/A (REQUERIDO), 1. AGROPECUARIA WARKEN LTDA (REQUERENTE)
- Advogados
- FRANCISCO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB 87797/RS), JOSE ANTONIO FARIAS DE ALMEIDA (OAB 51283/RS), EDUARDO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB 122018/RS), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS, LEANDRO CAPELESSO (OAB 124771/RS)
TutCautAnt 1081/RS (2025/0314433-9)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOREQUERENTE:AGROPECUARIA WARKEN LTDAADVOGADOS:JOSE ANTONIO FARIAS DE ALMEIDA - RS051283FRANCISCO ZIMMERMANN DE ALMEIDA - RS087797EDUARDO ZIMMERMANN DE ALMEIDA - RS122018LEANDRO CAPELESSO - RS124771REQUERIDO:BANCO BRADESCO S/AADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente formulada por AGROPECUÁRIA WARKEN LTDA. com a finalidade de atribuir efeito suspensivo a recurso especial.
A petição veio desacompanhada de peças processuais essenciais à compreensão da controvérsia, sobretudo cópias do inteiro teor do acórdão recorrido, da petição do recurso especial ao qual se almeja a atribuição de eficácia suspensiva e da respectiva decisão de admissibilidade recursal.
Intimou-se a parte requerente para providenciar, no prazo de cinco dias úteis, a juntada dos referidos documentos, sob pena de indeferimento do pedido de tutela provisória.
A parte requerente deixou transcorrer in albis o prazo franqueado, conforme noticia a certidão de fl. 53.
Diante do exposto, indefiro o pedido, nos termos do art. 288, § 2º, do RISTJ.
Publique-se.
Relator
RAUL ARAÚJO
