Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 12676/EX (2025/0314447-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E V S MREPRESENTADO POR:Z M JADVOGADO:GILDO FRANCISCO DA SILVA - MG163238REQUERIDO:M S DOS S F
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. V. S. M., representado por Z. M. J., em que é parte requerida M. S. dos S. F., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Amsterdam, Reino dos Países Baixos.
De início, defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a juntada do acordo firmado pelas partes e mencionado à fl. 30 do título estrangeiro de divórcio (tradução).
Ressalta-se que fica a critério dos requerentes realizar a tradução oficial dos documentos estrangeiros, uma vez que o benefício da justiça gratuita lhe foi concedido, de modo que, caso não o faça, o serviço será providenciado pelo STJ.
Ademais, no processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, no mesmo prazo estabelecido, o requerente deve apresentar a declaração de anuência da requerida ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, cabe à parte emendar a petição inicial para requerer a citação da requerida, indicando endereço atualizado onde possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12676/EX (2025/0314447-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E V S MREPRESENTADO POR:Z M JADVOGADO:GILDO FRANCISCO DA SILVA - MG163238REQUERIDO:M S DOS S FProcesso distribuído pelo sistema automático em 21/08/2025.