Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 10690/EX (2024/0314475-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R M H AADVOGADOS:SERGIO LUIZ DE LIMA CURI HALLAL - SP434469DENISE MARIA DE AGUIAR GALLUZZI - SP434383REQUERIDO:M J DE GADVOGADOS:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALMÉLANIE MIRANDA DE ALBUQUERQUE - SP425810Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 10690/EX (2024/0314475-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R M H AADVOGADOS:SERGIO LUIZ DE LIMA CURI HALLAL - SP434469DENISE MARIA DE AGUIAR GALLUZZI - SP434383REQUERIDO:M J DE GADVOGADOS:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALMÉLANIE MIRANDA DE ALBUQUERQUE - SP425810Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 10690/EX (2024/0314475-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R M H AADVOGADOS:SERGIO LUIZ DE LIMA CURI HALLAL - SP434469DENISE MARIA DE AGUIAR GALLUZZI - SP434383REQUERIDO:M J DE GADVOGADOS:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALMÉLANIE MIRANDA DE ALBUQUERQUE - SP425810
DECISÃO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por R. M. H. A., em que é parte requerida M. J. de G., cujo objeto é sentença de divórcio exarada pelo Tribunal da 9ª Região do Condado de Orange, Flórida, Estados Unidos da América.
Citada por Carta Rogatória, a requerida não apresentou contestação no prazo legal (fl. 129).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, e o Ministério Público Federal manifestaram-se favoravelmente ao pleito homologatório (fls. 139 e142-146).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 12-14) acompanhada de apostila (fl. 44), de tradução oficial (fls. 15-16), da comprovação do trânsito em julgado (fls. 12-16), e do acordo por ela homologado (fls. 46-54, tradução às fls. 16-22).
HDE 10690/EX (2024/0314475-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R M H AADVOGADOS:SERGIO LUIZ DE LIMA CURI HALLAL - SP434469DENISE MARIA DE AGUIAR GALLUZZI - SP434383REQUERIDO:M J DE GADVOGADO:MÉLANIE MIRANDA DE ALBUQUERQUE - SP425810
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por R. M. H. A. diante de M. J. de G., que tem por objeto sentença de divórcio proferida pelo Tribunal da 9ª Região do Condado de Orange, Flórida, Estados Unidos da América.
Citada por Carta Rogatória, a requerida não apresentou contestação no prazo legal (fl. 129).
Desta feita, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ) para que apresente curador especial, a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Na ausência de contestação pela DPU, remeta-se o expediente ao Ministério Público Federal a fim de que, nos termos do art. 216-L do RISTJ, manifeste-se sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 10690/EX (2024/0314475-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R M H AADVOGADOS:SERGIO LUIZ DE LIMA CURI HALLAL - SP434469DENISE MARIA DE AGUIAR GALLUZZI - SP434383REQUERIDO:M J DE GADVOGADO:MÉLANIE MIRANDA DE ALBUQUERQUE - SP425810AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para providências quanto à tradução, por profissional juramentado no Brasil, em 30 (trinta) dias, dos documentos de fls. 111/114, que versam sobre o cumprimento de carta rogatória devolvida:
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 10690/EX (2024/0314475-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R M H AADVOGADOS:SERGIO LUIZ DE LIMA CURI HALLAL - SP434469DENISE MARIA DE AGUIAR GALLUZZI - SP434383REQUERIDO:M J DE GADVOGADOS:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALMÉLANIE MIRANDA DE ALBUQUERQUE - SP425810Vista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).