Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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Prc 12481/DF (2024/0315234-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:JOAO ESTEVAO DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE:EVANDRO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de requisição de pagamento oriunda da Execução em Mandado de Segurança 11.172/DF Registro (2018/0196521-5), expedida em favor de JOAO ESTEVAO DE OLIVEIRA FILHO, com destaque de honorários para EVANDRO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Por meio de decisão proferida nos autos principais, já preclusa, e juntada por cópia à fl. 30, tem-se que o Juízo da execução julgou extinto o feito com base no art. 924, III, em razão da superveniente anulação da anistia e determinou o cancelamento deste requisitório.
Mediante a petição de fls. 31-33, JOAO ESTEVAO DE OLIVEIRA FILHO requereu a reconsideração da decisão que extinguiu a execução. Idêntico pedido foi protocolado na ação executiva, onde restou indeferido à fl. 579, em decisão já preclusa. Desse modo, nada há a prover quanto à petição de fls. 31-33.
Ante o exposto, determino seja cumprida a decisão proferida nos autos principais mediante cancelamento deste precatório, com a consequente devolução do montante requisitado aos cofres públicos.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Prc 12481/DF (2024/0315234-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:JOAO ESTEVAO DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE:EVANDRO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte.