Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HC 1028964/BA (2025/0315237-7)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:JORGE DOS SANTOS SANTANAADVOGADOS:JORGE DOS SANTOS SANTANA - BA051725PÂMELLA WINE SILVA PARANHOS - BA073811IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE EUNAPÓLIS - BAPACIENTE:DANIELLE DE SOUZA DE JESUS
DECISÃO
DANIELLE DE SOUZA DE JESUS alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão liminar proferida por Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no HC n. 8072115-28.2024.8.05.0000.
A defesa busca a revogação da prisão preventiva da paciente. Todavia, verifico que não foi juntada cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1028964/BA (2025/0315237-7)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:JORGE DOS SANTOS SANTANAADVOGADOS:JORGE DOS SANTOS SANTANA - BA051725PÂMELLA WINE SILVA PARANHOS - BA073811IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE EUNAPÓLIS - BAPACIENTE:DANIELLE DE SOUZA DE JESUSProcesso distribuído pelo sistema automático em 22/08/2025.
HC 1028964/BA (2025/0315237-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:JORGE DOS SANTOS SANTANAADVOGADOS:JORGE DOS SANTOS SANTANA - BA051725PÂMELLA WINE SILVA PARANHOS - BA073811IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE EUNAPÓLIS - BAPACIENTE:DANIELLE DE SOUZA DE JESUSProcesso distribuído pelo sistema automático em 21/08/2025.