Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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Prc 12483/DF (2024/0315273-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MARIA VERA ZAMPIERIREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSREQUERENTE:MOTA TORRES E FERREIRA ADVOGADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:LESLIE OSMAR ZAMPIERIADVOGADO:MARIANA VIEIRA FERREIRA - RJ218670AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do espólio do requerente principal, na pessoa de seu advogado, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º, da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019), nos termos da decisão de fls. retro:
Prc 12483/DF (2024/0315273-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MARIA VERA ZAMPIERIREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSREQUERENTE:MOTA TORRES E FERREIRA ADVOGADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:LESLIE OSMAR ZAMPIERIADVOGADO:MARIANA VIEIRA FERREIRA - RJ218670AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório, efetuado da seguinte forma: (a) depósito do valor do beneficiário principal em conta bloqueada em razão de óbito e (b) depósito do valor do advogado beneficiário em conta disponível para levantamento, que poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal:
2025
Prc 12483/DF (2024/0315273-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MARIA VERA ZAMPIERIREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSREQUERENTE:MOTA TORRES E FERREIRA ADVOGADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 4151 (201601531016), expedido em favor do ESPÓLIO de MARIA VERA ZAMPIERI, com destaque de honorários advocatícios contratuais para MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS e MOTA TORRES E FERREIRA ADVOGADOS.
Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, considerando que se trata de beneficiária principal falecida, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, com marcação de bloqueio (art. 32, § 1º, da Resolução CNJ n. 303/2019), mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie.
Fica autorizada a liberação dos honorários contratuais destacados (art. 32, § 4º, da Resolução CNJ n. 303/2019).
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Após, intime-se o ESPÓLIO de MARIA VERA ZAMPIERI, na pessoa de seu advogado, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º, da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019). Para tanto, retifique-se a autuação para incluir os herdeiros/sucessores habilitados como interessados, juntamente com os respectivos advogados.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Prc 12483/DF (2024/0315273-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MARIA VERA ZAMPIERIREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSREQUERENTE:MOTA TORRES E FERREIRA ADVOGADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte.