Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14778/EX (2026/0315355-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C C P EOUTRO NOME:C CADVOGADO:GILBERTO MARQUES SZYLOWIEC - SP295506REQUERIDO:H P E
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por C. C. P. E., em face de H. P. E., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da justiça portuguesa.
Intime-se a requerente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se há interesse em estender os efeitos da homologação à convenção estabelecida entre as partes, acostada às fls. 26-29.
Em caso positivo, providencie a juntada da apostila (produzida no país de origem do documento) ou a chancela consular brasileira no mencionado documento, tendo em vista que a apostila de fl. 32 refere-se à sentença estrangeira (fls. 30-32).
Em caso de apostilamento, deverá ser providenciada a tradução oficial da respectiva certidão.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14778/EX (2026/0315355-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C C P EOUTRO NOME:C CADVOGADO:GILBERTO MARQUES SZYLOWIEC - SP295506REQUERIDO:H P EProcesso distribuído pelo sistema automático em 29/07/2026.