Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- 3. UNIÃO (REQUERIDO), 4. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (REQUISITANTE), 2. JOSILMA SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (REQUERENTE), 1. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO (REQUERENTE)
- Advogado
- JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB 11997/DF)
RPV 5891/DF (2017/0315535-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:RAIMUNDO NONATO DE CARVALHOREQUERENTE:JOSILMA SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:JOSILMA BATISTA SARAIVA E OUTRO(S) - DF011997REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
Trata-se de solicitação de transferência apresentada pela Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF, em razão de tramitar naquela instância processo relativo aos bens deixados por RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO (fls. 99-103).
Na sequência (fl. 106), as partes interessadas foram intimadas para promover o levantamento do valor requisitado, sob pena de a conta judicial ser incluída em lista para encerramento e recolhimento do respectivo saldo ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 39 da Lei n. 14.973/2025.
É o relatório. Decido.
Depreende-se das informações apresentadas que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO (CPF n. 024.***.***-00), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 1.
Em consulta a sistema próprio, verifiquei que o óbito se deu após o período de apuração dos valores devidos, sendo, portanto crédito de herança. Ademais, o depósito foi realizado em conta disponível para movimen tação, não recaindo sobre ela nenhuma ordem de bloqueio judicial.
Ante o exposto, determino a transferência do valor requisitado em nome de RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF, vinculado ao Processo n. 0003781-45.2016.8.07.0019, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014).
Em consequência, declaro prejudicada a intimação de fl. 106.
Comunique-se o Juízo Sucessório.
Retifique-se a autuação para acrescentar o complemento ESPÓLIO ao lado do nome de RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO.
