Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2025
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HC 1029058/MG (2025/0315843-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:FABIO RAMOS GOMESADVOGADOS:FABIO RAMOS GOMES - MG191433GIOVANE GONCALVES DE SOUZA - MG216293TCHARLES DE SOUSA BASTOS - MG215471IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:JUSSELINO BRAGAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
JUSSELINO BRAGA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Revisão Criminal n. 1.0000.24.252454-4/000.
A defesa sustenta que houve ausência de defesa técnica efetiva ao longo do processo. Afirma que a nomeação de defensor ad hoc em plenário ocorreu sem tempo hábil para conhecimento dos autos. Aduz que a reprodução simulada dos fatos foi realizada sem a presença de advogado. Alega que não houve intimação pessoal do paciente acerca da sentença condenatória.
Requer a anulação dos atos processuais desde a resposta à acusação, a anulação da sessão plenária do júri e a anulação dos atos posteriores à sentença condenatória.
O habeas corpus é manifestamente incabível. O gabinete verificou que o acórdão apontado como ato coator é objeto de impugnação nesta Corte Superior no AREsp n. 3.078.226/MG, o qual está pendente de julgamento.
O STJ, na esteira do que vem decidindo o STF, tem restringido o uso do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), bem como à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus – situação que não pode ser constatada, de plano, porque o exame das alegações defensivas demanda análise aprofundada dos autos.
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1029058/MG (2025/0315843-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:FABIO RAMOS GOMESADVOGADOS:FABIO RAMOS GOMES - MG191433GIOVANE GONCALVES DE SOUZA - MG216293TCHARLES DE SOUSA BASTOS - MG215471IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:JUSSELINO BRAGAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.
Em seguida, voltem conclusos.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1029058/MG (2025/0315843-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:FABIO RAMOS GOMESADVOGADOS:FABIO RAMOS GOMES - MG191433GIOVANE GONCALVES DE SOUZA - MG216293TCHARLES DE SOUSA BASTOS - MG215471IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:JUSSELINO BRAGAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAISProcesso distribuído pelo sistema automático em 22/08/2025.