Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- PETIÇÃO
- Destinatários
- 1. CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (REQUERENTE), 2. B R C M (REQUERIDO)
- Advogados
- BRUNA LAGUNA CERRI (OAB 18638/MS), CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Pet 18172/MS (2025/0315929-7)RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIROREQUERENTE:CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULADVOGADOS:CLEBER TEJADA DE ALMEIDA - MS008931BRUNA LAGUNA CERRI - MS018638REQUERIDO:B R C MADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Cuida-se de pedido apresentado por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CASSEMS (CASSEMS) objetivando a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto.
É o relatório.
A teor do art. 1.029, § 5º, do CPC, a competência do STJ para examinar pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial somente se instaura após o juízo de admissibilidade a ser realizado pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de onde emergiu o acórdão impugnado.
Da leitura dos autos, verifica-se que não há comprovação de que houve interposição de recurso especial perante o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. Ou seja, não houve o esgotamento das instâncias ordinárias, tampouco interposto recurso especial.
Dessa forma, não está aberta a competência desta Corte Superior para análise do pedido de concessão do efeito suspensivo, incidindo, por analogia, as Súmulas n.ºs 634 e 635, ambas do STF.
A propósito, confiram-se os seguintes precedentes:
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. [...] ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE NA ORIGEM. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para a apreciação de pleito objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial instaura-se após realizado o juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem (art. 1.029, § 5º, I, II e III, do CPC/2015).
2. A atribuição, em caráter excepcional, de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade depende da presença cumulativa dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris, aliados à teratologia ou manifesta ilegalidade da decisão.
