Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 10698/EX (2024/0316144-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S FADVOGADOS:BEATRIZ RICCI NORONHA - SP399290PAULO HIME FUNARI - SP390347REQUERIDO:J A HVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 10698/EX (2024/0316144-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S FADVOGADOS:BEATRIZ RICCI NORONHA - SP399290PAULO HIME FUNARI - SP390347REQUERIDO:J A H
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por S. F. em que é parte requerida J. A. H., cujo objeto é sentença de adoção (filiação socioafetiva e substituição de patronímico) da menor O. F. B., proferida pela Justiça dos Estados Unidos da América.
Instruem os autos a anuência do genitor quanto à adoção e renúncia dos direitos e responsabilidades relacionados à criança (fls. 38-44, tradução).
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 93-100).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (artigos 963 do Código Processual Civil, 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e 216-C a 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta nos autos a decisão estrangeira (fl. 22; tradução: fls. 24-25), acompanhada de apostila (fl. 23) e anuência do genitor (fls. 38-44 e 47-51).
Dessarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN