Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. PROCURADORIA DA REPÚBLICA DA COMARCA DE LISBOA OESTE - PROCURADORIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE SINTRA (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 24002/EX (2026/0316472-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:PROCURADORIA DA REPÚBLICA DA COMARCA DE LISBOA OESTE - PROCURADORIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE SINTRAINTERESSADO:R T DA SAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Procuradoria da República da Comarca de Lisboa Oeste – Procuradoria do Juízo de Família e Menores de Sintra) solicita que se proceda à tomada de declarações de R. T. da S., no âmbito do Processo n. 331/26.0T9CSC, de Averiguação Oficiosa de Paternidade, e, em caso de reconhecimento da paternidade, à assinatura do termo de perfilhação, bem como que o interessado informe se aceita realizar exame de ADN em Portugal para determinação da paternidade.
Por constituir pedido de obtenção de provas, e não de comunicação de atos processuais, entende-se que o contraditório diferido é medida cabível.
Assim, considerando-se a natureza da medida ora pleiteada, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o pedido de concessão de exequatur.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
