Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (IMPETRADO), 1. ALAN ARAUJO COSTA (IMPETRANTE)
- Advogado
- ADÃO MURILO ARAGÃO ARRAIS (OAB 18659/PI)
HC 1117525/PI (2026/0316617-9)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:ALAN ARAUJO COSTAADVOGADO:ADÃO MURILO ARAGÃO ARRAIS - PI018659IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍPACIENTE:LEONARDO MESQUITA SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LEONARDO MESQUITA SANTOS, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Consta dos autos que o paciente foi condenado a 9 (nove) anos de reclusão no regime inicial fechado, como incurso nos art. 217-A, caput, do CP.
O impetrante sustenta a ilegalidade do decreto condenatório em razão da insuficiência probatória, destacando a ausência de individualização da autoria, a inaptidão da força demonstrativa do laudo pericial, a ausência de enfrentamento das teses defensivas, além da inadequada fundamentação do decreto condenatório.
Afirma que o constrangimento ilegal imposto ao paciente é atual e concreto em razão da iminência de expedição de mandado de prisão decorrente do acórdão condenatório, circunstância que autoriza a intervenção do STJ na fase atual.
Argumenta que o laudo pericial não serve à comprovação da autoria delitiva, tendo em vista que "não houve coleta de material biológico do acusado, tampouco realização de exame genético capaz de estabelecer nexo entre o paciente e os vestígios eventualmente encontrados". Destaca, ainda, a fragilidade da prova testemunhal, estando o decreto condenatório baseado eminentemente na palavra da vítima, sem qualquer corroboração.
Alega, ademais, o não enfrentamento de relevantes teses defensivas pelas instâncias ordinárias.
Pontua a necessidade de interpretação restritiva das hipóteses de supressão da liberdade, além da existência de vício na dosimetria da pena.
No ponto, sustenta que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal sem fundamentação concreta e individualizada, razão pela qual deve ser realizado o redimensionamento, em pleito subsidiário.
Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão condenatório a fim de que a autoridade coatora se abstenha de expedir mandado de prisão em desfavor do paciente.
