Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12690/EX (2025/0318231-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G S JADVOGADO:HÉLIO DA COSTA LEITE - ES004642REQUERIDO:L F D
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira formulada por G. S. J., em que é parte requerida L. F. D., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Não obstante a Petição 00654243/2026, nota-se que a diligência determinada no despacho de fl. 47 ainda está pendente de cumprimento.
Assim sendo, intime-se novamente o requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, a comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira, acompanhada de tradução oficial e de chancela consular brasileira ou apostila. Em caso de apostila, deve ser providenciada sua tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ. Mesmo deslinde será adotado se não for acostada a documentação necessária.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 12690/EX (2025/0318231-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G S JADVOGADO:HÉLIO DA COSTA LEITE - ES004642REQUERIDO:L F D
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira formulada por G. S. J., em que é parte requerida L. F. D., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, providencie a comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira, acompanhada de tradução oficial e de chancela consular brasileira ou apostilamento.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216- E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12690/EX (2025/0318231-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G S JADVOGADO:HÉLIO DA COSTA LEITE - ES004642REQUERIDO:L F DProcesso distribuído pelo sistema automático em 25/08/2025.