Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. C M N (REQUERENTE), 2. J A S F M (REQUERENTE), 3. C M N (REQUERIDO), 4. J A S F M (REQUERIDO)
- Advogados
- GERALDO DOMINGOS RAMOS (OAB 54279/MG), LAURO ANTONINO PIRES (OAB 27230/MG)
HDE 12693/EX (2025/0318972-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C M NREQUERENTE:J A S F MOUTRO NOME:J A S FADVOGADOS:GERALDO DOMINGOS RAMOS - MG054279LAURO ANTONINO PIRES - MG027230REQUERIDO:C M NREQUERIDO:J A S F MOUTRO NOME:J A S FADVOGADOS:GERALDO DOMINGOS RAMOS - MG054279LAURO ANTONINO PIRES - MG027230
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira formulada em conjunto por J. A. S. F. M. (ou J. A. S. F.) e C. M. N., que tem por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Em atenção à Petição 00496755/2026, esclareça-se que não será apreciado por esta Corte o pedido de retorno ao nome de solteira da autora, por subsistir a divergência já registrada nos autos e, assim, tratar de providência a ser requerida pela via administrativa, diretamente na serventia de registro civil das pessoas naturais, nos termos dos arts. 56 e 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), com redação dada pela Lei 14.382/2022.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
