Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12697/EX (2025/0319923-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T P F RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618OUTRO NOME:T P T FREQUERENTE:A DO C DA S RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618REQUERIDO:T P F RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618OUTRO NOME:T P T FREQUERIDO:A DO C DA S RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 12697/EX (2025/0319923-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T P F RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618OUTRO NOME:T P T FREQUERENTE:A DO C DA S RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618REQUERIDO:T P F RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618OUTRO NOME:T P T FREQUERIDO:A DO C DA S RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por T. P. F. R. e por A. do C. da S. R., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fls. 131-137).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a sentença estrangeira de divórcio (fls. 14-31), acompanhada de apostila (fl. 102) e tradução oficial (fls. 32-76).
O trânsito em julgado é presumido em razão da consensualidade do procedimento.
Cabe esclarecer ainda que, com a alteração promovida pela na Lei de Registros Públicos, em especial em seu , a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge e retomar seu nome de solteira.
2025
HDE 12697/EX (2025/0319923-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T P F RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618OUTRO NOME:T P T FREQUERENTE:A DO C DA S RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618REQUERIDO:T P F RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618OUTRO NOME:T P T FREQUERIDO:A DO C DA S RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12697/EX (2025/0319923-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T P F RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618OUTRO NOME:T P T FREQUERENTE:A DO C DA S RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618REQUERIDO:T P F RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618OUTRO NOME:T P T FREQUERIDO:A DO C DA S RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 60 dias, providenciem a juntada da chancela consular brasileira ou apostila da sentença estrangeira apresentada às fls. 14-31.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12697/EX (2025/0319923-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T P F ROUTRO NOME:T P T FREQUERENTE:A DO C DA S RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618REQUERIDO:T P F ROUTRO NOME:T P T FREQUERIDO:A DO C DA S RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta em conjunto por T. P. F. R. e por A. do C. da S. R., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
De plano, observa-se que as procurações de fls. 11 e 12 não foram assinadas.
Assim, intimem-se os requerentes para que providenciem, em 15 dias, a juntada de instrumento procuratório devidamente regularizado.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12697/EX (2025/0319923-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T P F ROUTRO NOME:T P T FREQUERENTE:A DO C DA S RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618REQUERIDO:T P F ROUTRO NOME:T P T FREQUERIDO:A DO C DA S RADVOGADO:FABIO ANDRE PIMENTA - MG166618Processo distribuído pelo sistema automático em 25/08/2025.