Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. A C (REQUERENTE), 4. A C (REQUERIDO), 1. L DA S A (REQUERENTE), 3. L DA S A (REQUERIDO)
- Advogado
- FELIPE ANDRADE DAMAS (OAB 67555/PR)
HDE 14800/EX (2026/0320490-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L DA S AREQUERENTE:A CADVOGADO:FELIPE ANDRADE DAMAS - PR067555REQUERIDO:L DA S AREQUERIDO:A CADVOGADO:FELIPE ANDRADE DAMAS - PR067555
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por L. DA S. A. e A. C., cujo objeto é sentença de adoção proferida pela Justiça italiana.
Intimem-se as partes requerentes para que, no prazo de 15 dias, providenciem a emenda da petição inicial a fim de que conste o valor da causa, requisito essencial previsto no art. 319, V, do CPC.
Em atenção à certidão de fl. 45, intimem-se os requerentes para que, também em 15 dias, providenciem o pedido de gratuidade e a declaração de hipossuficiência ou comprovem o pagamento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
