Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12703/EX (2025/0320837-6)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAREQUERENTE:J R DADVOGADOS:MARCOS VILELA DE MORAES - SP318726ERASMO DA SILVA JUNIOR - SP364979THIAGO HENRIQUE DA SILVA - SP398048MAYRA THALITA SILVA GONZAGA - SP379345REQUERIDO:A P PADVOGADOS:THAIS PROENÇA CREMASCO - SP321567FLÁVIA RENATA FERREIRA HERÉDIA MARINO - SP370044
DESPACHO
Abra-se vista ao Ministério Público Federal.
Em seguida, voltem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
HDE 12703/EX (2025/0320837-6)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAREQUERENTE:J R DADVOGADO:JULIANA CRISTINA FINCATTI MOREIRA SANTORO - SP195776REQUERIDO:A P PADVOGADOS:THAIS PROENÇA CREMASCO - SP321567FLÁVIA RENATA FERREIRA HERÉDIA MARINO - SP370044Processo distribuído pelo sistema automático em 26/02/2026.
HDE 12703/EX (2025/0320837-6)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAREQUERENTE:J R DADVOGADO:JULIANA CRISTINA FINCATTI MOREIRA SANTORO - SP195776REQUERIDO:A P PADVOGADOS:THAIS PROENÇA CREMASCO - SP321567FLÁVIA RENATA FERREIRA HERÉDIA MARINO - SP370044AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista dos autos à parte requerida para manifestar-se sobre a réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho de fl. 674.:
HDE 12703/EX (2025/0320837-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J R DADVOGADO:JULIANA CRISTINA FINCATTI MOREIRA SANTORO - SP195776REQUERIDO:A P PADVOGADOS:THAIS PROENÇA CREMASCO - SP321567FLÁVIA RENATA FERREIRA HERÉDIA MARINO - SP370044
DESPACHO
Citada por carta de ordem, a parte requerida apresentou contestação (fls. 163-173).
Assim, contestado o pleito homologatório, determino a distribuição dos autos para julgamento pela Corte Especial, nos termos do art. 216-K do RISTJ.
Caberão ao Relator os demais atos relativos ao andamento e à instrução do feito.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 12703/EX (2025/0320837-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J R DADVOGADO:JULIANA CRISTINA FINCATTI MOREIRA SANTORO - SP195776REQUERIDO:A P P
DESPACHO
Cite-se a requerida, por Carta de Ordem, no endereço indicado pela parte requerente à fl. 3.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12703/EX (2025/0320837-6)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAREQUERENTE:J R DADVOGADO:JULIANA CRISTINA FINCATTI MOREIRA SANTORO - SP195776REQUERIDO:A P PADVOGADOS:THAIS PROENÇA CREMASCO - SP321567FLÁVIA RENATA FERREIRA HERÉDIA MARINO - SP370044
DESPACHO
Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, sobre a contestação de fls. 140-162.
Após, dê-se vista à parte requerida para, em igual prazo, manifestar-se sobre a réplica eventualmente apresentada.
Ato contínuo, abra-se vista ao Ministério Público Federal.
Somente após todos esses atos, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se
Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
HDE 12703/EX (2025/0320837-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J R DADVOGADO:JULIANA CRISTINA FINCATTI MOREIRA SANTORO - SP195776REQUERIDO:A P P
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. R. D., em que é parte requerida A. P. P., cujo objeto são sentenças de divórcio e de guarda de filha do ex-casal, oriundas dos Países Baixos.
Observa-se da procuração de fl. 12 que foi aposta assinatura digitalizada, sem certificação eletrônica alguma para atestá-la por autoridade certificadora credenciada.
Registre-se que “a jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser inadmissível assinatura digitalizada ou escaneada no instrumento procuratório, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, ensejando o não conhecimento do recurso assinado pelo advogado por ausência de poderes de representação nos autos” (AgInt no AREsp 1.372.728/PE, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28.10.2019).
Ademais, leia-se:
A reprodução de uma assinatura, por meio do escaneamento, sem qualquer regulamentação, é arriscada na medida em que pode ser feita por qualquer pessoa que tenha acesso ao documento original e inserida em outros documentos. Não há garantia alguma de autenticidade, portanto. A aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, invocado pelas recorrentes, deve encontrar limites exatamente no princípio da segurança jurídica. Não se trata de privilegiar a forma pela forma, mas de conferir aos jurisdicionados, usuários das modernas ferramentas eletrônicas, o mínimo de critérios para garantir a autenticidade e integridade de sua identificação no momento da interposição de um recurso ou de apresentação de outra peça processual. (REsp 1.442.887/BA, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 14.5.2014)
Por todo o exposto, intime-se a parte requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, nova procuração a fim de regularizar a assinatura.
É importante esclarecer que, caso seja subscrita no exterior, a procuração deverá vir acompanhada de chancela consular brasileira ou apostilamento. Alternativamente, pode-se providenciar a lavratura de procurações de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. Ressalte-se que essa regularização documental é imprescindível à aferição da autenticidade da assinatura de documento subscrito no exterior.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12703/EX (2025/0320837-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J R DADVOGADO:JULIANA CRISTINA FINCATTI MOREIRA SANTORO - SP195776REQUERIDO:A P PProcesso distribuído pelo sistema automático em 26/08/2025.