Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14808/EX (2026/0321284-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K S KREQUERENTE:M S HADVOGADO:TATY DAYANE SILVA MANSO - DF028745REQUERIDO:M S HREQUERIDO:K S KADVOGADO:TATY DAYANE SILVA MANSO - DF028745
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta em conjunto por M. S. H. e K. S. K., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça coreana.
Depreende-se dos autos que o caso em tela abrange divórcio consensual puro e simples, pois não dispõe sobre guarda de filhos menores, alimentos e/ou partilha de bens.
Conforme prescreve o art. 961, § 5º, do CPC e os arts. 464 e 465 do Provimento 149/2023 do CNJ, esse título judicial estrangeiro independe de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos no Brasil, ou seja, sua averbação deve ser realizada diretamente no assento de casamento perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Justificar-se-ia a atuação desta Corte, portanto, somente diante da existência de disposições sobre guarda de filhos menores, alimentos e/ou partilha de bens.
Assim, intimem-se os requerentes para que, em 15 dias, esclareçam se há causa que justifique a homologação de divórcio a ser realizada nesta via judicial.
Caso haja, devem acostar decisão judicial e documentação comprobatória original, em língua estrangeira, com as disposições sobre guarda de filhos menores, alimentos e/ou partilha de bens, acompanhada da chancela consular ou apostila e tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14808/EX (2026/0321284-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K S KREQUERENTE:M S HADVOGADO:TATY DAYANE SILVA MANSO - DF028745REQUERIDO:M S HREQUERIDO:K S KADVOGADO:TATY DAYANE SILVA MANSO - DF028745Processo distribuído pelo sistema automático em 03/08/2026.