HC 776590/SP (2022/0321550-7)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADOS:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOALUÍSIO IUNES MONTI RUGGERI RÉ - SP250354IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:M E MINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo, impetrado contra acórdão assim ementado:
APELAÇÃO CRIMINAL. Estupro tentado (artigo 213, caput, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal). Sentença Condenatória. Pretensão à absolvição ou, subsidiariamente, desclassificação para o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos da vítima e da testemunha. Condenação mantida. Dosimetria. Manutenção da fração de redução aplicada na terceira fase, em razão da tentativa, diante do iter criminis percorrido. Penas bem aplicadas. Regime inicial fechado mantido. Recurso não provido.
Imputa-se ao paciente a prática do crime tipificado no artigo 213 c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal (crime de estupro na forma tentada).
A defesa alega, em síntese, a necessidade de alteração do regime inicial de cumprimento da pena, uma vez que as instâncias ordinárias justificaram o regime fechado apenas com base na hediondez do crime e na reprovabilidade da conduta, sem apresentar elementos concretos que justificassem o regime mais gravoso.
Ao final, requer a concessão da ordem para a cassação/reforma do acórdão do TJSP, garantindo ao paciente o regime semiaberto, conforme art. 33, §2º, "b", do Código Penal.
Liminar indeferida (e-STJ fls. 66/67)
Informações prestadas. (e-STJ fls. 72/106)
Parecer do MPF pela extinção do writ sem resolução do mérito (e-STJ fls. 170/173)