Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12706/EX (2025/0321629-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L DA N COUTRO NOME:M L COUTRO NOME:M L C TADVOGADO:ANA PAULA HLADE VASCONCELOS - RJ140384REQUERIDO:P E TADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por M. L. da N. C. (ou M. L. C.), em que é parte requerida P. E. T., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça do Canadá.
Citado por edital, o requerido não apresentou contestação no prazo legal (fl. 105).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, e o Ministério Público Federal manifestaram-se favoravelmente ao pleito homologatório (fls. 111 e 125-130).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, 963 do Código de Processo Civil e 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada cópia da decisão homologanda (fls. 67-68), acompanhada da respectiva apostila (fl. 65; tradução: fls: 59-60), tradução oficial (fls. 62-64) e a comprovação do trânsito em julgado (fl. 78; tradução: fls: 73-74).
Registre-se que, com a alteração promovida pela Lei 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, em especial em seu art. 57, a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge e retomar seu nome de solteira.
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12706/EX (2025/0321629-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L DA N COUTRO NOME:M L COUTRO NOME:M L C TADVOGADO:ANA PAULA HLADE VASCONCELOS - RJ140384REQUERIDO:P E TADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
Cuida-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por M. L. da N. C. (ou M. L. C.), em que é parte requerida P. E. T., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça do Canadá.
Em atenção à petição de fl. 114 e por ser imprescindível a participação do Ministério Público Federal no feito, dê-se vista ao Parquet para que se manifeste com urgência sobre o pedido de homologação, nos termos do art. 216-L do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12706/EX (2025/0321629-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L DA N COUTRO NOME:M L COUTRO NOME:M L C TADVOGADO:ANA PAULA HLADE VASCONCELOS - RJ140384REQUERIDO:P E TADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALVista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).
HDE 12706/EX (2025/0321629-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L DA N COUTRO NOME:M L COUTRO NOME:M L C TADVOGADO:ANA PAULA HLADE VASCONCELOS - RJ140384REQUERIDO:P E TE D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 4/2026-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação do Requerido PAUL E. THEBEAU, que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 12706 ? CANADÁ, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que M L da N C, ou M L C, ou M L C T, requereu homologação da decisão estrangeira proferida pelo Tribunal Superior de Justiça da Província de Ontário, Canadá.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICA CITADO o Requerido para apresentar a contestação cabível no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução.
Fica, ainda, advertido o Requerido de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do novo Código de Processo Civil.
Brasília, 6 de fevereiro de 2026.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
2025
HDE 12706/EX (2025/0321629-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L DA N COUTRO NOME:M L COUTRO NOME:M L C TADVOGADO:ANA PAULA HLADE VASCONCELOS - RJ140384REQUERIDO:P E T
DESPACHO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por M. L. da N. C. (ou M. L. C.), em que é parte requerida P. E. T., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça do Canadá.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Diante das informações prestadas pela requerente (fls. 45-80), encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste quanto à viabilidade de citação do requerido por edital.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12706/EX (2025/0321629-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L DA N COUTRO NOME:M L COUTRO NOME:M L C TADVOGADO:ANA PAULA HLADE VASCONCELOS - RJ140384REQUERIDO:P E T
DESPACHO
Cuida-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por M. L. da N. C. (ou M. L. C.), em que é parte requerida P. E. T., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça do Canadá.
Como o requerido encontra-se em local incerto e não sabido, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à sua citação por edital (fls. 88-92).
Portanto, cite-se a parte requerida por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o inciso II do art. 257 do CPC.
Para tanto, com fundamento no inciso III do mesmo artigo, fixo o prazo de 20 dias, que se iniciará na primeira publicação. Após expirado, fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12706/EX (2025/0321629-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L DA N COUTRO NOME:M L COUTRO NOME:M L C TADVOGADO:ANA PAULA HLADE VASCONCELOS - RJ140384REQUERIDO:P E T
DESPACHO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por M. L. da N. C. (ou M. L. C.), em que é parte requerida P. E. T., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça do Canadá.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação, com a indicação de endereço atualizado onde ele possa ser localizado ou a apresentação prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12706/EX (2025/0321629-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L DA N COUTRO NOME:M L COUTRO NOME:M L C TADVOGADO:ANA PAULA HLADE VASCONCELOS - RJ140384REQUERIDO:P E TProcesso distribuído pelo sistema automático em 27/08/2025.