Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. JOSE RENATO PIERIN VIDOTTI (IMPETRANTE)
- Advogado
- JOSÉ RENATO PIERIN VIDOTTI (OAB 388130/SP)
HC 1030085/SP (2025/0321947-2)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:JOSE RENATO PIERIN VIDOTTIADVOGADO:JOSÉ RENATO PIERIN VIDOTTI - SP388130IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:MARCELO MARQUESCORRÉU:MAICON PEDRO DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de MARCELO MARQUES – preso porque condenado à pena de 14 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por infração aos artigos 33, caput, 34 e 35, caput, todos da Lei n. 11.343/2006, e 344, caput, do Código Penal, na forma do art. 69 desse último diploma legal (fls. 982/983) –, em que se aponta como autoridade coatora os Desembargadores da Décima Primeira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Criminal n. 1503169-28.2023.8.26.0320/SP).
Alega-se, na impetração, que houve violação de domicílio por parte da policia, resultando em prova ilícita, conforme art. 157, caput e § 1º, do Código de Processo Penal e art. 5º, XI e LVI, da Constituição Federal, e que a dinâmica policial apresentada não condiz com os registros das câmeras de monitoramento da residência (fls. 4/11).
Afirma-se que a condenação do paciente à pena de 14 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 2.827 dias-multa, foi baseada exclusivamente em testemunho policial, sem análise das teses defensivas, e que a invasão domiciliar não foi apreciada pelo acórdão (fls. 3/4).
No mérito, requer-se a concessão da ordem para declarar a nulidade das provas obtidas por meio da ação policial e absolver o paciente nos moldes do art. 386, II ou VII, do Código de Processo Penal (fl. 11).
Além disso, pleiteia-se a concessão de liminar para sustar os efeitos do acórdão vergastado, visto que o paciente está segregado por atos nulos praticados por policiais militares (fl. 12).
É o relatório.
De início, a defesa argumenta que a violação domiciliar realizada pelos policiais foi ilegal, resultando em provas ilícitas, e que a condenação do paciente foi baseada exclusivamente em testemunhos policiais, sem análise adequada das teses defensivas (fls. 2/12).
