Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12710/EX (2025/0322395-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N P CADVOGADO:RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES - MG108590REQUERENTE:B C CADVOGADO:RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES - MG108590REQUERIDO:N P CREQUERIDO:B C CADVOGADO:RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES - MG108590
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12710/EX (2025/0322395-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N P CADVOGADO:RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES - MG108590REQUERENTE:B C CADVOGADO:RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES - MG108590REQUERIDO:N P CREQUERIDO:B C CADVOGADO:RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES - MG108590
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira formulada em conjunto por N. P. C. e B. C. C., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Em atenção à manifestação do Ministério Público Federal (fls. 36-37), intimem-se os requerentes para que esclareçam, no prazo de 15 dias, se possuem interesse em estender os efeitos da homologação aos acordos ratificados na sentença estrangeira.
Em caso positivo, devem colacionar aos autos, no prazo de 60 dias, os referidos acordos, acompanhados de chancela consular brasileira ou apostilamento, bem como de tradução oficial.
Destaca-se, ainda, a possibilidade de homologação do título judicial estrangeiro sem referência aos acordos.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 12710/EX (2025/0322395-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N P CREQUERENTE:B C CADVOGADO:RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES - MG108590REQUERIDO:N P CREQUERIDO:B C CADVOGADO:RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES - MG108590
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira formulada em conjunto por N. P. C. e B. C. C., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Intimem-se os requerentes para que, em 15 dias, regularizem a representação processual de N. P. C., considerando-se o teor da certidão de fl. 26.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12710/EX (2025/0322395-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERIDO:B C CREQUERIDO:N P CADVOGADO:RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES - MG108590REQUERENTE:N P CREQUERENTE:B C CADVOGADO:RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES - MG108590
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira formulada em conjunto por N. P. C. e B. C. C., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Defiro o pedido de justiça gratuita (fl. 5).
Intimem-se os requerentes para que, em 15 dias, regularizem a representação processual (art. 76 do CPC), tendo em vista que a procuração de fl. 9 está sem assinatura.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12710/EX (2025/0322395-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERIDO:B C CREQUERIDO:N P CADVOGADO:RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES - MG108590REQUERENTE:N P CREQUERENTE:B C CADVOGADO:RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES - MG108590Processo distribuído pelo sistema automático em 27/08/2025.