Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- 1. TYARA CAROLINE GAEDTKE NASCIMENTO (REQUERENTE), 2. UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (REQUERIDO)
- Advogados
- BRUNA PAOLA ZALESKI WEISS (OAB 33666/SC), TATIANA BRAZ LUX (OAB 29094/SC), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
TutAntAnt 647/SC (2025/0323722-0)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIREQUERENTE:TYARA CAROLINE GAEDTKE NASCIMENTOADVOGADOS:BRUNA PAOLA ZALESKI WEISS - SC033666TATIANA BRAZ LUX - SC029094REQUERIDO:UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICASADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória apresentado por Tyara Caroline Gaedtke Nascimento por meio da qual pede a concessão de tutela cautelar provisória em "agravo interno no agravo de instrumento", interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Afirma tratar-se, na origem, de uma "Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido Liminar e Danos Morais, ajuizada pela Requerente, ora gestante e acometida de Trombofilia, objetivando compelir o Requerido a lhe fornecer o medicamento anticoagulante denominado Enoxaparina Sódica 40mg, que a Requerente deve fazer uso todos os dias, durante toda a gravidez e por mais 30 (trinta) dias no pós parto", tendo aviado pedido de tutela provisória de urgência que não foi acolhido pelo magistrado de 1º grau, "que compreendeu ser legal a cláusula restritiva do plano de saúde que exclui a cobertura para fornecimento de fármacos em caráter ambulatorial" (fl. 6).
Aduz que, em face dessa decisão, interpôs agravo de instrumento, formulando pedido liminar para compelir as ora requeridas ao fornecimento do medicamento de que necessita, sendo negado provimento ao recurso, prejudicando a análise do pedido liminar, acarretando a interposição de agravo interno, ao qual foi negado provimento, motivo pelo qual "não vislumbra alternativa senão o protocolo do presente PEDIDO DE TUTELA RECURSAL, para que seja determinado que o Requerido proceda com a cobertura e lhe forneça o medicamento Enoxaparina Sódica 40mg, assim como realize o reembolso da quantia de R$ 1.055,76 (um mil, cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) gasta pela Requerente com a aquisição particular do medicamento, sem prejuízo do ressarcimento de novas compras que sejam efetuadas durante o trâmite processual, sob pena de, não o fazendo, ser condenado ao pagamento de multa diária" (fls. 6/7).
Assim postos os fatos, destaco, incialmente, que a requerente não trouxe aos autos as decisões proferidas pelo Tribunal de origem e não informa, em momento algum, que tenha interposto recurso especial.
