Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12718/EX (2025/0323921-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G S L COUTRO NOME:A G S KADVOGADOS:CAMILA GOMES BARBALHO - RN013904AYRONE LIRA NUNES - RN012181REQUERIDO:R K
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12718/EX (2025/0323921-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G S L COUTRO NOME:A G S KADVOGADOS:CAMILA GOMES BARBALHO - RN013904AYRONE LIRA NUNES - RN012181REQUERIDO:R K
DESPACHO
Concedo o prazo de 60 dias para o cumprimento do despacho de fl. 109.
Ausente resposta tempestiva, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12718/EX (2025/0323921-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G S L COUTRO NOME:A G S KADVOGADOS:CAMILA GOMES BARBALHO - RN013904AYRONE LIRA NUNES - RN012181REQUERIDO:R K
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a apostila (ou chancela consular brasileira) na declaração de anuência do requerido de fls. 105-106, uma vez que subscrita no exterior (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, ela deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Alternativamente, a parte poderá apresentar documento de anuência do requerido subscrito no Brasil, acompanhado de autenticação notarial brasileira, ou providenciar a assinatura da declaração de anuência de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12718/EX (2025/0323921-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G S L COUTRO NOME:A G S KADVOGADOS:CAMILA GOMES BARBALHO - RN013904AYRONE LIRA NUNES - RN012181REQUERIDO:R K
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 30 dias, providencie a tradução por tradutor juramentado no Brasil "do formulário de solicitação de citação e dos documentos que o acompanham, para o idioma do país onde a citação será realizada (norueguês, sueco ou dinamarquês, nos termos da Conferência de Haia) (formulário: fls. 88/92, petição inicial: fls. 2/11; procuração: fl. 16; e despacho: fl. 84) (art. 260, II do CPC; e Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores)" (fl. 94).
Decorrido o período sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12718/EX (2025/0323921-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G S L COUTRO NOME:A G S KADVOGADOS:CAMILA GOMES BARBALHO - RN013904AYRONE LIRA NUNES - RN012181REQUERIDO:R KAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução do formulário de solicitação de citação e dos documentos que o acompanham, para o idioma do país onde a citação será realizada (norueguês, sueco ou dinamarquês, nos termos da Conferência de Haia) (formulário: fls. 88/92, petição inicial: fls. 2/11; procuração: fl. 16; e despacho: fl. 84) (art. 260, II do CPC; e Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
2025
HDE 12718/EX (2025/0323921-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G S L COUTRO NOME:A G S KADVOGADOS:CAMILA GOMES BARBALHO - RN013904AYRONE LIRA NUNES - RN012181REQUERIDO:R K
DESPACHO
Cite-se o requerido por meio de Carta Rogatória no endereço assinalado às fls. 9-10.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12718/EX (2025/0323921-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G S L COUTRO NOME:A G S KADVOGADOS:CAMILA GOMES BARBALHO - RN013904AYRONE LIRA NUNES - RN012181REQUERIDO:R K
DECISÃO
Indefiro o pedido de reconsideração, uma vez que o despacho de fl. 51 não foi cumprido na íntegra.
A requerente deixou de apresentar a tradução oficial da autenticação notarial aposta à fl. 47 (final da página), que tem o seguinte teor:
The undersigned Notary Public hereby certifies that [R. K.] and [A. G. S. K.] signed this document in my presence.
Sgr-Rogaland tingrett, 21 March 2025
Notary Public
Sonja Nielsen
Assim, intime-se a requerente para que, em 30 dias, providencie a tradução por tradutor juramentado no Brasil da autenticação notarial aposta à fl. 47.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12718/EX (2025/0323921-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G S L COUTRO NOME:A G S KADVOGADOS:CAMILA GOMES BARBALHO - RN013904AYRONE LIRA NUNES - RN012181REQUERIDO:R K
DESPACHO
O despacho de fl. 51 deixou de ser cumprido na íntegra.
Assim, intime-se a requerente para que, em 30 dias, providencie a tradução – por tradutor juramentado no Brasil – da autenticação notarial aposta à fl. 47.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12718/EX (2025/0323921-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G S L COUTRO NOME:A G S KADVOGADOS:CAMILA GOMES BARBALHO - RN013904AYRONE LIRA NUNES - RN012181REQUERIDO:R K
DESPACHO
O despacho de fl. 42 deixou de ser cumprido na íntegra.
Assim, intime-se a requerente para que, em 30 (trinta) dias, providencie a tradução por tradutor juramentado no Brasil da autenticação notarial de fl. 47 e da apostila de fl. 48.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12718/EX (2025/0323921-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G S L COUTRO NOME:A G S KADVOGADOS:CAMILA GOMES BARBALHO - RN013904AYRONE LIRA NUNES - RN012181REQUERIDO:R K
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, junte aos autos o acordo celebrado entre as partes sobre os alimentos do filho menor, acompanhado de apostila ou chancela consular brasileira (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016).
Cumpre ressaltar que, em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento e vir acompanhada de tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12718/EX (2025/0323921-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G S L COUTRO NOME:A G S KADVOGADOS:CAMILA GOMES BARBALHO - RN013904AYRONE LIRA NUNES - RN012181REQUERIDO:R KProcesso distribuído pelo sistema automático em 28/08/2025.