Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HC 1030512/SP (2025/0324339-8)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:WELTON ORLANDO WOHNRATHADVOGADO:WELTON ORLANDO WOHNRATH - SP216701IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:JOSE DONIZETI DO PRADOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
JOSE DONIZETI DO PRADO alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação n. 506482-80.2019.8.26.0564.
A defesa requer, em síntese, a modificação do regime inicial de cumprimento de pena.
Decido.
Verifico, de plano, que não foi juntada cópia da sentença, mas apenas do acórdão, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1030512/SP (2025/0324339-8)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:WELTON ORLANDO WOHNRATHADVOGADO:WELTON ORLANDO WOHNRATH - SP216701IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:JOSE DONIZETI DO PRADOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 29/08/2025.
HC 1030512/SP (2025/0324339-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:WELTON ORLANDO WOHNRATHADVOGADO:WELTON ORLANDO WOHNRATH - SP216701IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:JOSE DONIZETI DO PRADOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 28/08/2025.