Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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HC 1118758/SP (2026/0324637-2)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:MARIA CRISTINA SCATAMACCHIAADVOGADO:MARIA CRISTINA SCATAMACCHIA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) - SP092134IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:EDIVAN ROBERTO JANUARIOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de EDIVAN ROBERTO JANUARIO – condenado como incurso no crime de estupro de vulnerável (Ação Penal n. 1501001-52.2024.8.26.0115) –, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da dosimetria da pena imposta pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da comarca de Campo Paulista/SP, ao argumento de que configura bis in idem a aplicação da agravante do crime cometido contra criança (art. 61, h, do CP) ao delito de estupro de vulnerável.
Ocorre que, conforme ponderou o Tribunal de origem, a circunstância de se tratar do crime de estupro de vulnerável (vítima menor de 14 anos) não se confunde com a prática do ato com criança de tenra idade (acabado de completar 10 anos).
À vista do disposto no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
HC 1118758/SP (2026/0324637-2)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:MARIA CRISTINA SCATAMACCHIAADVOGADO:MARIA CRISTINA SCATAMACCHIA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) - SP092134IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:EDIVAN ROBERTO JANUARIOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 04/08/2026.