Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
Habeas Corpus
GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
2025
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HC 852688/RS (2023/0324809-9)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:FABIO NIKOLAYADVOGADO:FÁBIO NIKOLAY - RS067787IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:THIAGO ANDREOLLI DIASCORRÉU:ALISSON EDUARDO DE SENAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de THIAGO ANDREOLLI DIAS contra ato coator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Recurso Especial n. 0119024-17.2020.8.21.7000), não comporta acolhimento.
Com efeito, busca a impetração a anulação da condenação imposta à paciente pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Novo Hamburgo/RS (Autos n. 019/2.19.0006217-2), em razão do crime de tráfico de drogas, ao argumento de nulidade da busca veicular e busca e apreensão domiciliar, realizada sem mandado ou fundada suspeita.
Ocorre que, da análise dos autos, observa-se que a impetração foi indevidamente ajuizada contra condenação transitada em julgado, além de a sentença ter sido prolatada em 16/10/2019, época em que este Superior Tribunal nem sequer havia se debruçado sobre as balizas da busca e apreensão domiciliar, não havendo falar na utilização da via eleita para fins de aplicar entendimento jurisprudencial mais benéfico.
Em face do exposto, denego a ordem.
Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR