Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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HC 1118831/BA (2026/0325154-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:GUSTAVO RIBEIRO GOMES BRITOADVOGADOS:GUSTAVO RIBEIRO GOMES BRITO - BA024518LUZIMÁRIO DA SILVA GUIMARÃES - BA026789IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAPACIENTE:ELENILTON DE SOUZA PINTOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIAProcesso distribuído pelo sistema automático em 04/08/2026.
HC 1118831/BA (2026/0325154-5)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:GUSTAVO RIBEIRO GOMES BRITOADVOGADOS:GUSTAVO RIBEIRO GOMES BRITO - BA024518LUZIMÁRIO DA SILVA GUIMARÃES - BA026789IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAPACIENTE:ELENILTON DE SOUZA PINTOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIAProcesso distribuído pelo sistema automático em 04/08/2026.
HC 1118831/BA (2026/0325154-5)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:GUSTAVO RIBEIRO GOMES BRITOADVOGADOS:GUSTAVO RIBEIRO GOMES BRITO - BA024518LUZIMÁRIO DA SILVA GUIMARÃES - BA026789IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAPACIENTE:ELENILTON DE SOUZA PINTOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado.
Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida.
Assim, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora e ao Juízo de primeira instância, bem como a senha para consulta ao processo, se houver, a serem prestadas, preferencialmente, por meio da Central do Processo Eletrônico (CPE) do STJ.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
RIBEIRO DANTAS