Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2024
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DESIS na CC 207845/SP (2024/0325911-4)RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINSREQUERENTE:POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDAADVOGADOS:ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO - SP304775REQUERIDO:CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO SHOPPING CENTER NEUMARKT BLUMENAUADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO - SPSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE BLUMENAU - SC
DECISÃO
Cuida-se de petição apresentada, às fls. 98-99, por POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. requerendo a desistência do presente conflito.
É, no essencial, o relatório.
Inicialmente, verifico que o advogado subscritor do pedido de desistência possui poderes para tanto (fls. 51-53).
Dessarte, encontrando-se cumpridas as formalidades constantes dos arts. 104 e 105 do CPC, com fundamento no art. 34, inciso IX, do RISTJ, homologo a desistência do conflito de competência, tal como manifestada pela suscitante, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Comunique-se o teor desta decisão aos juízos suscitados.
Publique-se. Intimem-se.