Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE ROUEN (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 24037/EX (2026/0325949-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE ROUENINTERESSADO:SALVATORI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça francesa (Tribunal de Comércio de Rouen) solicita que se proceda à notificação da sociedade Salvatori Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. da interposição de recurso pela S.A.S.U. Felix Beauty, no Processo RG 26/00715, contra a sentença proferida pelo Tribunal de Comércio de Rouen no Processo 2024007907, ficando advertida de que deverá constituir advogado no prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação, sob pena de poder ser proferida decisão com base exclusivamente nos elementos apresentados pela parte adversa, bem como de que, caso não apresente suas alegações no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação das razões da recorrente, suas manifestações poderão ser declaradas inadmissíveis de ofício.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do CPC). A impugnação se restringirá à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, no endereço indicado nos autos à fl. 6, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do RISTJ).
Na hipótese de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do RISTJ), da sua não localização ou da assinatura por terceiros do aviso de recebimento, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de indicar representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 (quinze) dias, pronuncie-se sobre a concessão do exequatur (-S do RISTJ).
