Sentença
Decisão- Órgão
- AJC ASSESSORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. UNIÃO (REQUERIDO), 1. GUILHERME HENRIQUE FERREIRA LIMA (REQUERENTE)
- Advogado
- LÍLIAN BEATRIZ FIDELIS MAYA (OAB 21831/DF)
HDE 8908/EX (2023/0326032-8)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAREQUERENTE:GUILHERME HENRIQUE FERREIRA LIMAADVOGADO:LÍLIAN BEATRIZ FIDELIS MAYA - DF021831REQUERIDO:UNIÃO
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, homologar a sentença estrangeira, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
