Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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HC 1119046/SP (2026/0326649-1)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:VANESSA CARVALHO GOMESADVOGADO:VANESSA CARVALHO GOMES - SP464085IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:SERGIO LUIZ MOTA MARTINS JUNIORINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
O pleito relativo à nulidade do procedimento de reconhecimento de pessoa, tal como formulado na inicial, se confunde com o próprio mérito do habeas corpus e tem natureza satisfativa. Por essa razão, a análise do alegado constrangimento ilegal deve ser reservada para o julgamento definitivo da impetração.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações às instâncias de origem, com o envio da senha de acesso aos autos, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico – CPE do STJ.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Púbico Federal para manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1119046/SP (2026/0326649-1)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:VANESSA CARVALHO GOMESADVOGADO:VANESSA CARVALHO GOMES - SP464085IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:SERGIO LUIZ MOTA MARTINS JUNIORINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 04/08/2026.