Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
HC 1119159/SP (2026/0327340-8)RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECAIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:GERSON VITOR DIAS REISCORRÉU:ANA BEATRIZ VIEIRA PASSOSCORRÉU:THAYZE JACQUELINE LOPES DOS SANTOS LEMEINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GERSON VITOR DIAS REIS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Embargos Infringentes n. 1519742-20.2019.8.26.0050/50000).
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fl. 2).
A defesa, em sede de apelação, sustentou a nulidade da condenação em razão da ilicitude da prova produzida, ao argumento de que a busca pessoal que culminou na apreensão dos entorpecentes foi realizada por agentes de segurança da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). O recurso foi rejeitado por maioria. Em seguida, foram opostos embargos infringentes visando à prevalência do voto divergente proferido pelo Desembargador Marcelo Semer, que reconhecia a ilicitude da prova e a insuficiência probatória decorrente (e-STJ fls. 10/11).
O Tribunal a quo rejeitou os embargos infringentes, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 10):
Embargos infringentes Tráfico de substâncias entorpecentes Insurgência contra v. acórdão que, por maioria, negou provimento ao apelo Oposição de recurso visando à nulidade do édito condenatório, nos termos do voto vencido, por suposta ilicitude da busca pessoal realizada por agentes de segurança da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos Não acolhimento Ocorrência de crime permanente, situação de flagrante e fundada suspeita para a abordagem que motivavam, legitimamente, a atuação dos agentes de segurança no caso concreto e a consequente abordagem e busca pessoal dos agentes Inexistência de prova ilícita Nulidade não reconhecida. Embargos rejeitados.
No presente writ, a defesa alega constrangimento ilegal decorrente da manutenção de condenação fundada em prova obtida mediante busca pessoal incompatível com o regime jurídico da legislação processual penal, por ter sido realizada por agentes de segurança da CPTM (e-STJ fls. 2/4).
