Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 3. C G (REQUERENTE), 4. R B M G (REQUERENTE), 1. C G (REQUERIDO), 2. R B M G (REQUERIDO)
- Advogados
- SANDRA HELENA DE SOUZA SILVA (OAB 56862/RJ), MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES (OAB 81088/RJ)
HDE 12732/EX (2025/0328199-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERIDO:C GREQUERIDO:R B M GOUTRO NOME:R B MADVOGADOS:SANDRA HELENA DE SOUZA SILVA - RJ056862MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES - RJ081088REQUERENTE:C GREQUERENTE:R B M GOUTRO NOME:R B MADVOGADOS:SANDRA HELENA DE SOUZA SILVA - RJ056862MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES - RJ081088
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por C. G. e R. B. M. G. (ou R. B. M.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Itália.
Conforme pleiteado pela parte requerente (fl. 52), defiro a dilação do prazo por 90 dias para cumprimento do despacho de fl. 48, referente à juntada da tradução dos documentos estrangeiros de fls. 7, 16-23 e 34-41 (réplica) realizada por tradutor juramentado no Brasil (art. 216-C do RISTJ).
Após o cumprimento dessa determinação, remeta-se o expediente ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
